Petrópolis/RJ -  

Documentos nesessarios para lavratura de:

   Escritura de Compra e Venda

Documentação básica:

1. Matrícula do do Registro de Imóveis, dentro da validade de trinta (30) dias da data de expedição;
2. Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel;
3. Certidão de Valor Venal Referência do Imóvel;
4. Certidão Negativa de Tributos dos órgãos públicos quanto ao imóvel cadastrado, ou então comprovante de pagamento do IPTU dos últimos cinco (5) anos;
5. Certidões Negativas dos Distribuidores Cíveis da Justiça Estadual e Justiça Federal; Executivos fiscais; Protestos; Trabalhistas;
6. Certidão de Nascimento, se solteiro o transmitente, de casamento, se casado for. Ambas atualizadas, válidas por três (3) meses da data de expedição, com firma reconhecida

   Escritura de Doação

Doação (Excesso de meação ou quinhão)


1. Plano de partilha ou a minuta da escritura pública
2. Requerimento Anexo XVI da Portaria CAT 15/03
3. Cópia da GARE-ITCMD já recolhida, se houver apuração do imposto a pagar
4. Quando houver cotas de empresas, apresentar o contrato social e o balanço patrimonial do exercício anterior ao óbito. No caso de ações, apresentar extrato de custória e cotação média na data do óbito.
Doação ocorrida em Processos de Arrolamento e Inventário

1. Requerimento anexo XVI da Portaria CAT 15/03;
2. Capa do processo de Inventário ou Arrolamento (cópia simples);
3. Declaração do ITCMD e Retificadora (se houver) e do Demonstrativo de Cálculos relativos à transmissão "causa mortis" e respectivas Manifestações do Fisco e da Procuradoria;
4. Plano de Partilha e respectivas homologações judiciais e certidão de trânsito em julgado;
5. GARE ITCMD recolhidas, referentes à doação, se houver apuração do imposto a pagar;
6. Quando houver cotas de empresas, apresentar o contrato social e o balanço patrimonial do exercício anterior ao óbito. No caso de ações, apresentar extrato de custória e cotação média na data do óbito.
Doação ocorrida em Processos de Separação ou Dissolução de Sociedade de Fato

1. Requerimento anexo XVI da Portaria CAT 15/03;
2. Capa do processo (cópia simples);
3. Relação de bens e partilha e respectiva homologação judicial;
4. Certidão de trânsito em julgado;
5. GARE ITCMD recolhidas, referentes à doação, se houver apuração do imposto a pagar;
6. Quando houver cotas de empresas, apresentar o contrato social e o balanço patrimonial do exercício anterior ao óbito. No caso de ações, apresentar extrato de custória e cotação média na data do óbito.

   Escritura de Inventário e Partilha Extrajudicial

"Causa Mortis"

1. Declaração do ITCMD (em duas vias – emitidas pelo site do Posto Fiscal Eletrônico – uma para protocolo).
2. Demosntrativo de cálculo (emitido pelo site do Posto Fiscal Eletrônico).
3. Cópia da GARE-ITCMD já recolhida, se houver apuração do imposto a pagar.
4. Minuta da escritura pública.
5. No caso de imóveis, apresentar valor de referência (Base de Cálculo para ITBI) referente ao ano do óbito.
6. No caso de depósitos bancários e aplicaçções financeiras ISENTOS nos termos do art. 6º, I, "d", apresentar cópia dos extratos bancários referentes ao ano do óbito.
7. Declaração do advogado responsável (Anexo Único da portaria CAT 05/07).
8. Quando houver cotas de empresas, apresentar o contrato social e balanço patrimonial do exercício anterior ao óbito. No caso de ações, apresentar extrato de custória e cotação média na data do óbito.
Até 06 meses da emissão da certidão:

1. Anexo Único da portaria CAT 05/07);
2. Declaração do ITCMD (2 vias);
3. Cópia da Guia de ITCMD devidamente recolhida;
4. Certidão de Regularidade;
Após 06 meses da emissão da certidão

1. Documentos do item anterior;
2. Minuta da Escritura.

   Declaração de União Estável

Basta as partes estarem munidas de documentos de identificação válidos e com foto. (Ex: RG e CPF ou CNH em dia com o vencimento), e uma conta com um endereço em comum para comprovar o domicílio dos conviventes.

O regime de bens padrão na União Estável é o da Comunhão Parcial de Bens, podendo ser alterado conforme a vontade das partes.

O regime da Comunhão Parcial de Bens é aquele em que todos os bens se comunicam, ou seja, são do casal, a partir da data da celebração do ato jurídico, sendo União Estável ou Casamento